Gaia Group e os Cookies - Nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Confira a Política de Privacidade

Consórcio e Imposto de Renda: Desmistificando as Implicações Fiscais

Consórcio e Imposto de Renda: Desmistificando as Implicações Fiscais

Por Fernando Franchi Trinca, proprietário da Gia Investimentos


O consórcio é uma modalidade de compra planejada que atrai cada vez mais brasileiros, seja para adquirir um carro, uma casa ou até mesmo investir em serviços. No entanto, uma dúvida frequente entre os participantes é: como declarar o consórcio no Imposto de Renda e quais são as implicações fiscais envolvidas?

Nesta reportagem, vamos desmistificar esse assunto, fornecendo um guia completo para você declarar seu consórcio corretamente e evitar problemas com a Receita Federal.

Consórcio: Um Panorama Geral

Antes de mergulharmos nas questões fiscais, é importante relembrar o funcionamento básico de um consórcio. Trata-se de uma reunião de pessoas físicas ou jurídicas que contribuem mensalmente para um fundo comum, com o objetivo de adquirir um bem ou serviço. Mensalmente, alguns participantes são contemplados por sorteio ou lance, recebendo o crédito para realizar a compra.

Declaração do Consórcio no Imposto de Renda: O Passo a Passo

A forma como você declara seu consórcio no Imposto de Renda varia de acordo com a situação:

Consórcio Não Contemplado:

  • Neste caso, você deve declarar o valor pago durante o ano-calendário na ficha "Bens e Direitos", código 99 (Outros bens e direitos).
  • Na descrição, informe o nome da administradora do consórcio, o número do grupo e da cota, e o valor total pago até o final do ano-calendário.
  • Repita o processo a cada ano, atualizando o valor pago.


Consórcio Contemplado:

  • Se você foi contemplado e utilizou o crédito para adquirir um bem (carro, casa, etc.), você deve declarar o bem na ficha correspondente (ex: "Bens Imóveis" ou "Bens Móveis").
  • Na descrição, informe que o bem foi adquirido por meio de consórcio, o nome da administradora, o número do grupo e da cota.
  • Se você utilizou recursos próprios para complementar o valor do bem, informe também essa informação.
  • O valor do bem deve ser o valor total pago por ele, incluindo o crédito do consórcio e seus recursos próprios.


Consórcio Contemplado e Não Utilizado:

  • Se você foi contemplado, mas ainda não utilizou o crédito, declare o valor do crédito na ficha "Bens e Direitos", código 99 (Outros bens e direitos).
  • Na descrição, informe o nome da administradora, o número do grupo e da cota, e o valor do crédito disponível.


Implicações Fiscais Importantes:

  • Rendimentos: O consórcio em si não gera rendimentos tributáveis, a menos que você seja contemplado e decida investir o crédito recebido. Nesse caso, os rendimentos gerados por esse investimento estarão sujeitos à tributação.
  • Venda do Bem: Se você adquirir um bem por meio do consórcio e vendê-lo posteriormente, o ganho de capital (diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição) estará sujeito à tributação pelo Imposto de Renda.
  • Lance: O valor oferecido no lance para ser contemplado não pode ser deduzido do Imposto de Renda.
  • Declaração de Dependentes: Se o consórcio estiver no nome de um dependente, ele também deverá ser declarado na ficha de "Dependentes".

Dicas Importantes:

  • Guarde todos os comprovantes de pagamento das parcelas do consórcio.
  • Consulte o informe de rendimentos fornecido pela administradora do consórcio, pois ele contém informações importantes para a declaração.
  • Em caso de dúvidas, procure um contador para te auxiliar na declaração do Imposto de Renda. 

Curta e compartilhe:

Comenta aí, esse conteúdo foi útil para você?


Confira também: